Problemas com seu voo?
Atrasou, foi cancelado ou você teve extravio de bagagem?
Somos uma empresa especializada em assessorar consumidores de todo o Brasil a resolverem seus problemas com empresas de transporte aéreo.
Atrasou, foi cancelado ou você teve extravio de bagagem?
Somos uma empresa especializada em assessorar consumidores de todo o Brasil a resolverem seus problemas com empresas de transporte aéreo.
Se seu voo foi cancelado e/ou atrasou por mais de 2 horas, você tem direito a receber até R$ 10.000,00 de indenização.
O cancelamento e/ou atraso do voo, por qualquer motivo, configura uma falha nos serviços da empresa de transporte aéreo, gerando ao consumidor o direito de ser indenizado, independente do fornecimento de voucher, alimentação e/ou hospedagem pela companhia aérea.
Bagagem extraviada ou danificada. Se sua bagagem foi extraviada ou danificada pela companhia aérea, você tem direito a receber indenização.
Diariamente, passageiros do transporte aéreo sofrem com o extravio ou com danos causados a suas bagagens, situaçoes que configuram falhas nos serviços da empresa de transporte aéreo, gerando ao consumidor o direito de ser indenizado.
O Overbooking ocorre quando a empresa de transporte aéreo vende mais passagens do que o número de assentos existentes no avião, fazendo com que o consumidor não consiga embarcar em seu voo.
O overbooking gera ao consumidor o direito de receber até R$ 10.000,00 de indenização, pois configura uma falha nos serviços da companhia aérea.
Isso mesmo! O passageiro aéreo tem o direito de solicitar o reembolso quando não pode mais viajar e solicita o cancelamento à companhia aérea, mesmo que a passagem tenha sido adquirida em uma tarifa econômica ou não reembolsável. No entanto, é importante que o passageiro tome alguns cuidados para garantir que seus direitos sejam válidos.
O No-show ocorre quando o passageiro adquire uma passagem com mais de um trecho (ex: ida e volta), mas por ter chegado ao destino de outra forma, comparece apenas para embarcar no voo de volta, sendo informado que sua passagem foi cancelada por No-show (por não ter comparecido ao embarque do voo de ida).
O No-show também gera o direito de o passageiro receber indenização de até R$ 10.000,00, pois também configura uma falha nos serviços da empresa de transporte aéreo
A preterição de embarque ocorre quando o passageiro comparece para o embarque, mas por algum motivo é impedido de embarcar.
A preterição de embarque gera direito de o passageiro receber indenização de até R$ 10.000,00, pois configura falha na prestação dos serviços da empresa de transporte aéreo.
Inicialmente, realizamos uma análise detalhada e individual do seu caso para fundamentarmos o valor a ser solicitado a título de indenização. Após a análise, informamos ao consumidor o valor que será solicitado, assim como encaminharemos a documentação necessárias e as informações para acompanhamento do caso.
Em nosso trabalho, buscamos alcançar resultados que geralmente superam os valores normalmente estabelecidos em situações semelhantes envolvendo outros passageiros. Nosso objetivo é realizar um trabalho minucioso, explorando ao máximo as circunstâncias do seu caso, a fim de garantir uma indenização adequada.
Durante o processo, o valor do dano moral será estimado com base na gravidade dos prejuízos sofridos. No momento do julgamento da ação, caberá ao Juiz determinar a indenização, levando em consideração as particularidades de cada caso. O valor final dependerá dessas peculiaridades específicas.